quarta-feira, 2 de abril de 2014

Você conhece a aplicação em CDB ?

 O CDB, Certificado de Depósito Bancário, é uma aplicação de renda fixa, cuja rentabilidade  e o prazo são conhecidos no ato da aplicação, com pagamento em datas preestabelecidas, remunerados a taxas pré ou pós-fixadas.

É um título que os bancos emitem para se capitalizar , ou seja, conseguir dinheiro para financiar suas atividades de crédito. Portanto, ao adquirir um CDB, o investidor está efetuando uma espécie de “empréstimo” para a instituição bancária em troca de uma rentabilidade diária.
Existem três tipos principais de CDB: o prefixado, o pós-fixado e os que pagam juros mais um índice de inflação. No primeiro, o investidor negocia com o banco uma taxa predefinida e, durante a vigência daquele título, receberá sempre a remuneração que foi acordada.

Outro tipo de CDB é aquele cuja remuneração varia de acordo com um índice de inflação (principalmente o IPCA) e uma taxa de juros prefixada. Então o investidor pode ganhar, por exemplo, IPCA mais 5% ao ano para comprar e segurar o papel até o vencimento.
O tipo mais comum de CDB, no entanto, é o pós-fixado. Neste caso, a rentabilidade do investimento é baseada em alguma taxa de referência. A principal delas é o CDI (certificado de depósito interbancário), que está sempre muito próxima da Selic (taxa básica de juros).
Isso quer dizer que, ao comprar um CDB pós-fixado, você terá uma rentabilidade parecida com a Selic. Mas é preciso se atentar ao percentual que será pago do CDI não é fixo e pode variar de banco para banco, dependendo do valor investido e da negociação efetuada. Existem instituições que oferecem uma rentabilidade de 70% do CDI enquanto outras chegam a pagar 115%, por exemplo. Podem também efetuar uma progressão no rendimento de acordo com o prazo, exemplo, começando com 80% do CDI até 90 dias, 90% de 90 a 120 dias e assim por diante até chegar ao máximo ofertado pelo banco.

Há risco de aplicar no CDB?  Existe a possibilidade do risco do banco quebrar por exemplo,mas  esta aplicação é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil. Caso o banco emissor do CDB quebre, o investidor tem a segurança de ter até este valor garantido pelo fundo.  Caso você tenha mais dinheiro, o ideal é dividir os recursos entre diferentes instituições financeiras de forma que nunca tenha mais de R$ 250 mil aplicados em papéis de um mesmo banco.

Você não precisa necessariamente comprar um CDB do banco onde tem conta. Pesquise os bancos que oferecem a maior remuneração ou  corretoras que possuem plataformas de distribuição de CDB de diversos bancos, o que facilita a pesquisa. Encontrar a melhor taxa pode fazer uma grande diferença no longo prazo, os bancos menores normalmente oferecem maior remuneração, mas com valor mínimo de aplicação maior assim como o prazo.
Você pode escolher entre CDB pré e pós-fixado ou indexado a um índice de inflação. Os prefixados são indicados quando a taxa de juros está alta, mas com tendência de queda. Os pós-fixados são indicados para quando a tendência da taxa é subir ou permanecer alta. Já o CDB que paga um índice de inflação mais juros é indicado para quem quer proteger o poder de compra no longo prazo e ainda obter um ganho real.

Uma das principais vantagens do CDB é que não é cobrada nenhuma taxa para essa aplicação, ao contrário de fundos DI ou Tesouro Direto, por exemplo. Mas o investidor terá de pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para aplicações de menos de 30 dias, conforme tabela abaixo:


Outro tributo, este obrigatório para todos os casos de investimento em CDB, é o Imposto de Renda. A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação: 22,5% do lucro para investimentos de até 180 dias; 20% para 181 a 360 dias; 17,5% para 361 a 720 dias e 15% para 721 dias ou mais.

Nem todos os CDB possuem liquidez diária. Isso quer dizer que o investidor pode ter de esperar o término do prazo de carência para resgatar os recursos. Nesses casos, entretanto, geralmente o retorno é mais interessante.
 O DI acompanha a taxa básico de juro (Selic) e, por isso, é utilizado como parâmetro de remuneração em títulos pós-fixados. 

Caso tenha curiosidade de calcular a remuneração, o primeiro passo é dividir a taxa DI do dia por 252 (número convencionalmente utilizado no mercado financeiro para definir o número de dias úteis em um ano). Essa conta é necessária porque a taxa DI é anual, mas a oscilação do Certificado varia diariamente. O resultado deste cálculo é a rentabilidade do primeiro dia. 

Para saber quanto vale seu investimento, é necessário saber a porcentagem do DI que o banco paga na aplicação. Isso é informado logo no início do investimento, quando o cliente compra o CDB. Se o banco paga 90% do DI, basta calcular 90% do juro do dia. 

Rentabilidade Diária = [(taxa DI diária/252) x 100] x porcentagem do DI paga no CDB 

No segundo dia de acompanhamento, o procedimento é o mesmo. O investidor deve dividir a taxa diária por 252 e depois calcular a porcentagem que o banco remunera. Mas, ao invés de somar esse resultado com o do dia anterior, o investidor deve multiplicá-los, isso ocorre porque são juros compostos. A pessoa deve fazer isso diariamente, até o vencimento do CDB. Depois de um mês, por exemplo, o investidor irá obter a rentabilidade do período. 
Sinceramente, eu prefiro ver o saldo a cada semana, mais fácil e prático.

Este tipo de aplicação é recomendada para prazo de médio a longo prazo por conta de liquidez (disponibilidade do dinheiro para sacar).

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